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Jurisprudências

STJAgRg no PExt no HC 980.114

Extensão de efeitos de habeas corpus: ausência de similitude fático-processual

Relator(a): Joel Ilan Paciornik

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Extensão de efeitos de habeas corpus. Ausência de similitude fático-processual. Agravo não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu a extensão dos efeitos de habeas corpus concedido a corréu, visando à absolvição do agravante.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a extensão dos efeitos de decisão de habeas corpus ao agravante, considerando a alegação de similitude fático-processual com o corréu beneficiado.

III. Razões de decidir

3. A decisão de habeas corpus não pode ser estendida, pois as circunstâncias que levaram à absolvição do corréu são de caráter pessoal e não se aplicam ao agravante.

4. O agravante não está na mesma situação fático-processual do corréu, uma vez que há provas adicionais contra ele, além do reconhecimento fotográfico.

5. A similitude fático-processual é requisito para a extensão dos efeitos de decisão judicial, conforme previst o no art. 580 do Código de Processo Penal.

IV. Dispositivo e tese

6. Resultado do Julgamento: Agravo não provido.

Tese de julgamento:

1. A extensão dos efeitos de decisão de habeas corpus requer identidade de situação fático-processual entre os corréus.

2. Circunstâncias de caráter pessoal impedem a extensão dos efeitos de decisão judicial a outros corréus.

Dispositivos relevantes citados:CPP, art. 580.

Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC 370.647/RJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 20.02.2018; STJ, AgRg no HC 644.335/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 20.04.2021.

Tese

1. A extensão dos efeitos de decisão de habeas corpus requer identidade de situação fático-processual entre os corréus.

2. Circunstâncias de caráter pessoal impedem a extensão dos efeitos de decisão judicial a outros corréus.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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