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Jurisprudências

STJAREsp 3.226.001

Estupro de vulnerável: dosimetria

Relator(a): Og Fernandes

  • Direito Penal
  • Direito de Família
  • Estupro de vulnerável
  • Dosimetria
  • Circunstâncias do crime
  • Repouso noturno e ambiente de confiança familiar
  • Ausência de bis in idem
  • Fração de 1/6 proporcional

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. REPOUSO NOTURNO E AMBIENTE DE CONFIANÇA FAMILIAR. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. FRAÇÃO DE 1/6 PROPORCIONAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO.

1. A valoração negativa das circunstâncias do crime, em razão da prática durante o repouso noturno, no interior de residência e em ambiente de confiança familiar, evidencia maior reprovabilidade do modus operandi e extrapola a normalidade do tipo penal do art. 217-A, autorizando o incremento da pena-base com fundamento no art. 59 do Código Penal.

2. A utilização de elementos concretos do contexto fático (repouso noturno, local da infração e ambiente de confiança) não configura bis in idem, por não constituírem, por si, elementos do tipo penal, mas circunstâncias que agravam a forma de execução e a vulnerabilidade da vítima.

3. A fração de 1/6 adotada para a exasperação da pena-base mostra-se proporcional e adequada ao vetor negativado.

4. Agravo conhecido. Recurso especial improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.

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