STJAgRg no AREsp 2.957.458
Violência doméstica: palavra da vítima
Relator(a): Ribeiro Dantas
- Processo Penal
- Direito Penal
- Violência doméstica
- Palavra da vítima
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. palavra da vítima. Súmula 7/STJ. Agravo regimental IMprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu em parte e, nesta extensão, negou provimento ao recurso especial.
2. A parte agravante alegou omissão do Tribunal de origem sobre argumentos defensivos, insuficiência de provas para sustentar a condenação e inaplicabilidade da Súmula 7/STJ ao caso.
II. Questão em discussão
3. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por omissão do Tribunal de origem; e (ii) saber se a condenação pode ser revista, considerando a incidência da Súmula 7/STJ.
III. Razões de decidir
4. O Tribunal de origem enfrentou de forma fundamentada as irresignações recursais, não havendo omissão ou negativa de prestação jurisdicional, conforme jurisprudência consolidada.
5. A palavra da vítima tem especial relevância em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, podendo ser suficiente para sustentar a condenação.
6. A revisão do conjunto probatório demandaria revolvimento fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme Súmula 7/STJ.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental im provido.
Tese de julgamento:
1. A palavra da vítima tem especial relevância e pode sustentar a condenação em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
2. A revisão de condenação com base em conjunto probatório é vedada em recurso especial, conforme Súmula 7/STJ.
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619; Súmula 7/STJ.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.947.718/PR, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 03.09.2024; STJ, AgRg no AREsp 2.392.558/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 06.08.2024; STJ, AgRg no AREsp 2.285.584/MG, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 15.08.2023.
Tese
1. A palavra da vítima tem especial relevância e pode sustentar a condenação em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
2. A revisão de condenação com base em conjunto probatório é vedada em recurso especial, conforme Súmula 7/STJ.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.