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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.957.458

Violência doméstica: palavra da vítima

Relator(a): Ribeiro Dantas

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. palavra da vítima. Súmula 7/STJ. Agravo regimental IMprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu em parte e, nesta extensão, negou provimento ao recurso especial.

2. A parte agravante alegou omissão do Tribunal de origem sobre argumentos defensivos, insuficiência de provas para sustentar a condenação e inaplicabilidade da Súmula 7/STJ ao caso.

II. Questão em discussão

3. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por omissão do Tribunal de origem; e (ii) saber se a condenação pode ser revista, considerando a incidência da Súmula 7/STJ.

III. Razões de decidir

4. O Tribunal de origem enfrentou de forma fundamentada as irresignações recursais, não havendo omissão ou negativa de prestação jurisdicional, conforme jurisprudência consolidada.

5. A palavra da vítima tem especial relevância em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, podendo ser suficiente para sustentar a condenação.

6. A revisão do conjunto probatório demandaria revolvimento fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme Súmula 7/STJ.

IV. Dispositivo e tese

7. Agravo regimental im provido.

Tese de julgamento:

1. A palavra da vítima tem especial relevância e pode sustentar a condenação em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.

2. A revisão de condenação com base em conjunto probatório é vedada em recurso especial, conforme Súmula 7/STJ.

Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619; Súmula 7/STJ.

Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.947.718/PR, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 03.09.2024; STJ, AgRg no AREsp 2.392.558/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 06.08.2024; STJ, AgRg no AREsp 2.285.584/MG, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 15.08.2023.

Tese

1. A palavra da vítima tem especial relevância e pode sustentar a condenação em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.

2. A revisão de condenação com base em conjunto probatório é vedada em recurso especial, conforme Súmula 7/STJ.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

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