STJAgRg no HC 1.018.267
Execução penal: falta grave
Relator(a): Carlos Pires Brandão
- Processo Penal
- Direito Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Falta grave
- Nulidade do PAD
- Ausência de defensor na oitiva administrativa
- Nulidade de algibeira
- Preclusão
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. NULIDADE DO PAD. AUSÊNCIA DE DEFENSOR NA OITIVA ADMINISTRATIVA. NULIDADE DE ALGIBEIRA. PRECLUSÃO. PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF, NÃO DEMONSTRADO O PREJUÍZO CONCRETO SOFRIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, no qual se alegava nulidade do procedimento administrativo disciplinar (PAD) por ausência de defensor na oitiva do apenado.
2. O processo originou-se de agravo em execução no qual o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro manteve a homologação de falta grave e a regressão de regime.
3. O agravante sustenta que a decisão monocrática equivocou-se ao não reconhecer a ilegalidade manifesta, reiterando que a falta de defesa técnica no interrogatório administrativo gera nulidade absoluta.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em verificar se a ausência de defensor na oitiva administrativa gera nulidade mesmo quando não arguida oportunamente.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A decisão agravada não merece reforma. A suposta nulidade na fase administrativa não foi suscitada na primeira oportunidade em que a defesa se manifestou nos autos (defesa escrita), configurando a chamada "nulidade de algibeira", prática rechaçada pelo Superior Tribunal de Justiça.
6. No sistema de nulidades do processo penal, vigora o princípio pas de nullité sans grief, não tendo o agravante demonstrado o prejuízo concreto sofrido, uma vez que foi assistido por defesa técnica nas fases subsequentes e na defesa por escrito
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.