TSTAg-AIRR 0000445-33.2010.5.04.0001
Execução: imposto de renda
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Tributário
- Execução
- Imposto de renda
- Base de cálculo
- Incólume o art. 5º, II, LIV e LV, da Constituição Federal
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. IMPOSTO DE RENDA. BASE DE CÁLCULO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. O Tribunal Regional concluiu que o cálculo do IRRF observou a legislação vigente, afastando a alegação de nulidade. A controvérsia não ultrapassa o âmbito infraconstitucional, sendo eventual ofensa à Constituição meramente reflexa. Incólume o art. 5º, II, LIV e LV, da Constituição Federal. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 12 de maio de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator