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Jurisprudências

STJHC 1.066.211

Pretensão de revisar a condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Furto qualificado
  • Repouso noturno
  • Dosimetria
  • Exasperação da pena-base
  • Ausência de constrangimento ilegal
  • Pena superior a 1 ano

Ementa

DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRETENSÃO DE REVISAR A CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INADMISSIBILIDADE. FURTO QUALIFICADO. REPOUSO NOTURNO. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. PENA SUPERIOR A 1 ANO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL.

1. O Superior Tribunal de Justiça não admite o habeas corpus como substitutivo de recurso ordinário ou especial, ressalvada a hipótese de flagrante ilegalidade.

2. A causa de aumento do art. 155, § 1º, do Código Penal (furto em período noturno) não incide sobre o furto qualificado (§ 4º). É possível, contudo, considerar o repouso noturno para exasperar a pena- base, desde que haja motivação concreta, à luz das circunstâncias do caso.

3. A substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos está autorizada quando a condenação supera um ano, nos termos do art. 44, § 2º, do Código Penal. O acórdão reconheceu a adequação e proporcionalidade da medida à gravidade do furto qualificado pela fraude e pelo concurso de agentes.

4. Ordem denegada.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/03/2026 a 25/03/2026, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

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