TSTEDCiv-Ag-ED-RR 10808-72.2022.5.03.0135
Turnos ininterruptos de revezamento: norma coletiva em que prevista jornada de oito horas diárias
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Norma coletiva em que prevista jornada de oito horas diárias
- Prestação de horas extras habituais
- Validade
- Submissão à tese jurídica fixada no ARE 1.121.633
- Inexistência de vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA EM QUE PREVISTA JORNADA DE OITO HORAS DIÁRIAS. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. VALIDADE. RE 1.476.596/MG. MATÉRIA QUE GUARDA RELAÇÃO COM O TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. SUBMISSÃO À TESE JURÍDICA FIXADA NO ARE 1.121.633. MATÉRIA AFETADA PARA JULGAMENTO DE INCIDENTE DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TEMA 213. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Inexistindo no acórdão qualquer vício que justifique a oposição de embargos declaratórios, forçoso decretar o respectivo desprovimento. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Horas Extras; Turno Ininterrupto de Revezamento