STJAgRg no HC 1.040.309
Impetração contra decisão de não conhecimento de revisão criminal ajuizada na corte de origem
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Processo Penal
- Dosimetria
- Matéria que não foi objeto do recurso especial interposto
- Impossibilidade de inovação recursal no âmbito do writ
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO DE NÃO CONHECIMENTO DE REVISÃO CRIMINAL AJUIZADA NA CORTE DE ORIGEM. DOSIMETRIA. MATÉRIA QUE NÃO FOI OBJETO DO RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO. IMPOSSIBILIDADE DE INOVAÇÃO RECURSAL NO ÂMBITO DO WRIT. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A matéria suscitada no âmbito deste habeas corpus (dosimetria) não foi objeto do recurso especial interposto pela defesa, razão por que está impossibilitada a inauguração de questão nova na via da ação constitucional manejada.
2. A despeito disso, a Corte estadual não apreciou o tema, dado que não conheceu da revisão criminal. Assim, a eventual análise da matéria por este Superior Tribunal ensejaria indevida supressão de instância.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/11/2025 a 03/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.