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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.140.991

Lucro presumido: irpj/csll

Relator(a): Herman Benjamin

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LUCRO PRESUMIDO. IRPJ/CSLL. SERVIÇOS HOSPITALARES. TEMA 217/STJ. DECISÃO AGRAVADA. ÓBICES DE ADMISSIBILIDADE (SÚMULA 7/STJ; PARTICULARIDADES DO CASO; DISSÍDIO PREJUDICADO). AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. NÃO CONHECIMENTO.

1. Nos termos dos arts. 932, III, do CPC/2015 e 253, parágrafo único, I, do RISTJ, incumbe ao agravante impugnar especificamente os fundamentos da decisão que obstou o processamento do Recurso Especial.

2. Hipótese em que o agravo em Recurso Especial não enfrentou, de modo individualizado, a incidência da Súmula 7/STJ nem o fundamento de que as particularidades do caso afastaram a configuração de dissídio jurisprudencial.

3. Agravo Interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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