STJAgInt no AREsp 3.140.991
Lucro presumido: irpj/csll
Relator(a): Herman Benjamin
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Direito Médico e da Saúde
- Lucro presumido
- Irpj/csll
- Serviços hospitalares
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LUCRO PRESUMIDO. IRPJ/CSLL. SERVIÇOS HOSPITALARES. TEMA 217/STJ. DECISÃO AGRAVADA. ÓBICES DE ADMISSIBILIDADE (SÚMULA 7/STJ; PARTICULARIDADES DO CASO; DISSÍDIO PREJUDICADO). AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. NÃO CONHECIMENTO.
1. Nos termos dos arts. 932, III, do CPC/2015 e 253, parágrafo único, I, do RISTJ, incumbe ao agravante impugnar especificamente os fundamentos da decisão que obstou o processamento do Recurso Especial.
2. Hipótese em que o agravo em Recurso Especial não enfrentou, de modo individualizado, a incidência da Súmula 7/STJ nem o fundamento de que as particularidades do caso afastaram a configuração de dissídio jurisprudencial.
3. Agravo Interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.