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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.411.281

Tráfico de drogas: nulidade por ingresso domiciliar sem mandado

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Tráfico de drogas
  • Nulidade por ingresso domiciliar sem mandado
  • Fundadas razões
  • Crime permanente
  • Denúncia anônima corroborada
  • Busca e apreensão válida

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE POR INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO. FUNDADAS RAZÕES. CRIME PERMANENTE. DENÚNCIA ANÔNIMA CORROBORADA. BUSCA E APREENSÃO VÁLIDA. DESCLASSIFICAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. PENA-BASE. QUANTIDADE DE DROGA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REINCIDÊNCIA. REGIME INICIAL FECHADO. CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

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