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Jurisprudências

STJEDcl no HC 941.986

Pretensão infringente: tráfico de drogas

Relator(a): Daniela Teixeira

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Pretensão infringente
  • Tráfico de drogas
  • Prisão preventiva
  • Excesso de prazo
  • Ilegalidade não verificada
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Ementa

DIREITO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. PRETENSÃO INFRINGENTE. CONHECIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. AGRAVO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, mantendo a prisão preventiva do paciente, fundamentada na reincidência específica e antecedentes criminais, para evitar reiteração delitiva e proteger a ordem pública.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na possibilidade de utilização do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal.

3. Análise da legalidade da prisão preventiva, considerando a fundamentação e a alegação de excesso de prazo.

III. Razões de decidir

4. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade.

5. A prisão preventiva está fundamentada na reincidência e antecedentes criminais, justificando a necessidade de custódia.

6. Não há evidência de excesso de prazo, pois o processo está em curso regular.

7. A decisão monocrática está de acordo com a jurisprudência da 5ª Turma do STJ.

IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Indexação

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