TSTAg-AIRR 0000075-53.2025.5.10.0812
Vínculo empregatício: trabalho prestado por meio de plataformas digitais
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Vínculo empregatício
- Trabalho prestado por meio de plataformas digitais
- Entregador motociclista
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – VÍNCULO EMPREGATÍCIO – TRABALHO PRESTADO POR MEIO DE PLATAFORMAS DIGITAIS – ENTREGADOR MOTOCICLISTA – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Recurso de Revista não comporta processamento por falta de transcrição de trecho do acórdão recorrido, em desatendimento da norma do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Confirma-se, assim, a decisão monocrática agravada, que concluiu pela ausência de transcendência da matéria controvertida. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 16 de outubro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora