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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000075-53.2025.5.10.0812

Vínculo empregatício: trabalho prestado por meio de plataformas digitais

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito do Trabalho
  • Vínculo empregatício
  • Trabalho prestado por meio de plataformas digitais
  • Entregador motociclista

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – VÍNCULO EMPREGATÍCIO – TRABALHO PRESTADO POR MEIO DE PLATAFORMAS DIGITAIS – ENTREGADOR MOTOCICLISTA – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Recurso de Revista não comporta processamento por falta de transcrição de trecho do acórdão recorrido, em desatendimento da norma do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Confirma-se, assim, a decisão monocrática agravada, que concluiu pela ausência de transcendência da matéria controvertida. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 16 de outubro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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