STJAgRg no RHC 206.317
Reiteração dos fundamentos da decisão agravada: recambiamento do apenado
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Reiteração dos fundamentos da decisão agravada
- Recambiamento do apenado
- Inexistência de flagrante ilegalidade
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECAMBIAMENTO DO APENADO. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e 259, § 2º, do Regimento Interno do STJ, aplicados analogicamente ao Processo Penal, cabe ao recorrente, na petição de agravo regimental, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
2. A decisão monocrática anterior negou provimento ao recurso em habeas corpus para reconhecer que existem decisões condenatórias a serem cumpridas no Estado do Pará, inclusive o recorrente era considerado foragido naquela unidade federativa. A simples efetivação da prisão em comarca diversa daquela onde o réu respondeu ao processo não autoriza o deslocamento da competência da futura execução da pena.
3. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício, ante a competência para cumprimento da pena em definitivo.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2025 a 11/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.