STJAgRg no RHC 218.062
Estupro de vulnerável: divulgação de pornografia envolvendo criança ou adolescente
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Processo Penal
- Estupro de vulnerável
- Divulgação de pornografia envolvendo criança ou adolescente
- Prisão preventiva
- Instrução deficiente
- Defesa não juntou os documentos faltantes
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DIVULGAÇÃO DE PORNOGRAFIA ENVOLVENDO CRIANÇA OU ADOLESCENTE. PRISÃO PREVENTIVA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. DEFESA NÃO JUNTOU OS DOCUMENTOS FALTANTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Ação constitucional de natureza mandamental, o habeas corpus tem como escopo precípuo afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir, cuja natureza urgente exige prova pré-constituída das alegações e não comporta dilação probatória.
2. É indispensável à parte - sobretudo quando se tratar de defesa constituída - apresentar elementos documentais suficientes para permitir aferir a suscitada existência de constrangimento ilegal no ato atacado na impetração.
3. No recurso em habeas corpus, a defesa pleiteou a revogação da prisão preventiva do acusado. Todavia, não foi juntada cópia da decisão que decretou a custódia cautelar do agente. Não i nstruído suficientemente o recurso, mostra-se inviável o exame do sustentado constrangimento ilegal.
4. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.