Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAREsp 3.015.716

Rejeição de denúncia: ausência de justa causa

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REJEIÇÃO DE DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INDÍCIOS INSUFICIENTES DE AUTORIA. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interposto pelo Ministério Público contra acórdão que negou provimento ao recurso em sentido estrito, mantendo a rejeição da denúncia por inépcia e ausência de justa causa.

2. A denúncia imputava à agravada a prática do crime de homicídio qualificado (art. 121, § 2º, II e IV, c/c art. 29, caput, ambos do Código Penal), alegando que ela teria concorrido para o delito ao dar apoio moral ao autor dos disparos.

3. O juízo de primeiro grau rejeitou a denúncia por ausência de lastro probatório mínimo da autoria delitiva, decisão mantida pelo Tribunal de origem.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se os elementos apresentados na denúncia são suficientes para demonstrar justa causa para o recebimento da exordial e consequente deflagração da ação penal.

III. Razões de decidir

5. A falta de justa causa se caracteriza pela ausência de elementos indiciários mínimos que respaldem a pretensão punitiva, sendo insuficientes os depoimentos e imagens apresentados para indicar a agravada como autora ou partícipe do crime.

6. A imputação de crime baseada apenas em presunções não pode servir como fundamento para comprovação da autoria ou dos indícios necessários ao recebimento da denúncia.

7. A análise aprofundada dos fatos e provas para evidenciar justa causa não é adequada na via do recurso especial, conforme o óbice da Súmula 7 do STJ.

IV. Dispositivo e tese

8. Resultado do Julgamento: Agravo conhecido e recurso especial não conhecido.

Tese de julgamento:

1. A ausência de elementos indiciários mínimos de autoria ou participação no crime impede o recebimento da denúncia e caracteriza falta de justa causa.

2. A imputação de crime baseada exclusivamente em presunções não pode fundamentar a deflagração de ação penal.

3. A análise aprofundada de fatos e provas para evidenciar justa causa não é cabível na via do recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ.

Dispositivos relevantes citados: Código Penal, arts. 121, § 2º, II e IV; 29, caput; Código de Processo Penal, art. 41.

Jurisprudência relevante citada: Súmula 7/STJ.

Tese

1. A ausência de elementos indiciários mínimos de autoria ou participação no crime impede o recebimento da denúncia e caracteriza falta de justa causa.

2. A imputação de crime baseada exclusivamente em presunções não pode fundamentar a deflagração de ação penal.

3. A análise aprofundada de fatos e provas para evidenciar justa causa não é cabível na via do recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.