STJAREsp 3.015.716
Rejeição de denúncia: ausência de justa causa
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Rejeição de denúncia
- Ausência de justa causa
- Indícios insuficientes de autoria
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REJEIÇÃO DE DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INDÍCIOS INSUFICIENTES DE AUTORIA. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interposto pelo Ministério Público contra acórdão que negou provimento ao recurso em sentido estrito, mantendo a rejeição da denúncia por inépcia e ausência de justa causa.
2. A denúncia imputava à agravada a prática do crime de homicídio qualificado (art. 121, § 2º, II e IV, c/c art. 29, caput, ambos do Código Penal), alegando que ela teria concorrido para o delito ao dar apoio moral ao autor dos disparos.
3. O juízo de primeiro grau rejeitou a denúncia por ausência de lastro probatório mínimo da autoria delitiva, decisão mantida pelo Tribunal de origem.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se os elementos apresentados na denúncia são suficientes para demonstrar justa causa para o recebimento da exordial e consequente deflagração da ação penal.
III. Razões de decidir
5. A falta de justa causa se caracteriza pela ausência de elementos indiciários mínimos que respaldem a pretensão punitiva, sendo insuficientes os depoimentos e imagens apresentados para indicar a agravada como autora ou partícipe do crime.
6. A imputação de crime baseada apenas em presunções não pode servir como fundamento para comprovação da autoria ou dos indícios necessários ao recebimento da denúncia.
7. A análise aprofundada dos fatos e provas para evidenciar justa causa não é adequada na via do recurso especial, conforme o óbice da Súmula 7 do STJ.
IV. Dispositivo e tese
8. Resultado do Julgamento: Agravo conhecido e recurso especial não conhecido.
Tese de julgamento:
1. A ausência de elementos indiciários mínimos de autoria ou participação no crime impede o recebimento da denúncia e caracteriza falta de justa causa.
2. A imputação de crime baseada exclusivamente em presunções não pode fundamentar a deflagração de ação penal.
3. A análise aprofundada de fatos e provas para evidenciar justa causa não é cabível na via do recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ.
Dispositivos relevantes citados: Código Penal, arts. 121, § 2º, II e IV; 29, caput; Código de Processo Penal, art. 41.
Jurisprudência relevante citada: Súmula 7/STJ.
Tese
1. A ausência de elementos indiciários mínimos de autoria ou participação no crime impede o recebimento da denúncia e caracteriza falta de justa causa.
2. A imputação de crime baseada exclusivamente em presunções não pode fundamentar a deflagração de ação penal.
3. A análise aprofundada de fatos e provas para evidenciar justa causa não é cabível na via do recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto.