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Jurisprudências

STJAgRg no HC 952.049

Tráfico de drogas: nulidade

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas
  • Nulidade
  • Busca pessoal
  • Supressão de instância
  • Causa de diminuição de pena do art. 41 da lei de drogas
  • Ausência de colaboração eficaz

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. BUSCA PESSOAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 41 DA LEI DE DROGAS. AUSÊNCIA DE COLABORAÇÃO EFICAZ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. A tese de ilegalidade da busca pessoal não foi debatida na decisão da origem, o que impede o Superior Tribunal de Justiça de analisar o tema, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância.

2. No tocante à aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 41 da Lei de Drogas, o Tribunal de origem concluiu que o ora agravante não apontou outros envolvidos na prática delitiva, mas apenas confessou espontaneamente a mercancia das drogas, já considerada na segunda fase do procedimento dosimétrico da pena, o que, segundo a jurisprudência dessa Corte, não caracteriza a colaboração premiada.

3. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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