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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 196.411

Mandado de busca e apreensão: prerrogativas de advogado

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Mandado de busca e apreensão. Prerrogativas de advogado. Agravo regimental improvido.

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, no qual se buscava a anulação de mandado de busca e apreensão expedido no âmbito de investigação por crimes de lavagem de dinheiro, crimes contra a economia popular, falsidade ideológica e exploração de jogo do bicho.

2. O mandado de busca e apreensão foi cumprido na residência do investigado, não em seu escritório de advocacia, e foi devidamente fundamentado, com a presença de representante da OAB, conforme exigido pelo art. 7º, §6º, da Lei nº 8.906/94.

3. A inviolabilidade do local de trabalho do advogado não é absoluta e pode ser relativizada em casos de indícios de prática de crimes não relacionados ao exercício da advocacia.

4. A análise do conjunto fático-probatório dos autos é inviável em sede de recurso em habeas corpus.

5. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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