STJAgInt nos EDcl no REsp 2.136.977
Compra e venda de imóvel: loteamento
Relator(a): Humberto Martins
- Direito do Consumidor
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Compra e venda de imóvel
- Loteamento
- Rescisão contratual
- Desistência do adquirente
- Taxa de fruição
- Lote não edificado
Ementa
CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. LOTEAMENTO. RESCISÃO CONTRATUAL. DESISTÊNCIA DO ADQUIRENTE. TAXA DE FRUIÇÃO. LOTE NÃO EDIFICADO. AUSÊNCIA DE PROVEITO ECONÔMICO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. NÃO CONFIGURAÇÃO.
1. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça orienta que é indevida a fixação de taxa de fruição ou ocupação no desfazimento de promessa de compra e venda de lote de terreno não edificado.
2. A inexistência de edificação ou benfeitoria que possibilite o uso efetivo do imóvel para moradia ou exploração econômica afasta a configuração de proveito indevido pelo adquirente, bem como o empobrecimento do vendedor, inexistindo fundamento para a reparação a título de aluguéis.
3. O entendimento do Tribunal de origem, ao admitir a taxa de fruição sobre lote nu sob o fundamento de mera passibilidade de uso, diverge da interpretação uniforme conferida por esta Corte à legislação federal. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.