TSTAg-AIRR 1000593-54.2024.5.02.0013
Pagamento como hora extra: bis in idem não configurado
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Pagamento como hora extra
- Bis in idem não configurado
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – INTERVALO INTERJORNADA PARCIALMENTE CONCEDIDO – ART. 66 DA CLT - PAGAMENTO COMO HORA EXTRA – BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão monocrática agravada, as questões articuladas no Recurso de Revista não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 16 de outubro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora