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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000593-54.2024.5.02.0013

Pagamento como hora extra: bis in idem não configurado

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – INTERVALO INTERJORNADA PARCIALMENTE CONCEDIDO – ART. 66 DA CLT - PAGAMENTO COMO HORA EXTRA – BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão monocrática agravada, as questões articuladas no Recurso de Revista não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 16 de outubro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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