STJAgRg no HC 964.157
Prisão domiciliar: genitor de criança menor de 12 anos
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Prisão domiciliar
- Genitor de criança menor de 12 anos
- Ausência de comprovação da imprescindibilidade dos cuidados paternos
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO DOMICILIAR. GENITOR DE CRIANÇA MENOR DE 12 ANOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE DOS CUIDADOS PATERNOS. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a concessão de prisão domiciliar a pais de crianças menores de 12 anos não é automática, sendo imprescindível a demonstração concreta da necessidade dos cuidados paternos, o que não ficou demonstrado nos autos.
2. A análise da imprescindibilidade da presença paterna demanda reexame fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus.
3 . Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.