TSTAg-AIRR 0001194-21.2021.5.10.0802
Habilitação de herdeiros: incidência de óbice de natureza processual
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Habilitação de herdeiros
- Incidência de óbice de natureza processual
- Elcione, conforme decisão de origem
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HABILITAÇÃO DE HERDEIROS. RECURSO DE TERCEIRO INTERESSADO. INCIDÊNCIA DE ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual (Súmula 126 do TST) a inviabilizar o exame da transcendência. II. No caso dos autos, o Tribunal Regional registrou a existência de “autos sentença judicial que declarou a separação de fato entre Poliana e Elcione a partir de fevereiro de 2022, antes do falecimento ocorrido em agosto de 2022” e manteve a habilitação da Sra. Elcione, conforme decisão de origem. Insta salientar que constou expressamente no acórdão regional que “eventual decisão do INSS em reavaliar a condição de dependência deverá ser considerada no momento da execução dos créditos”, de forma a evitar enriquecimento sem causa ou prejuízo a terceiros. III. Para se concluir de forma contrária à decisão regional, seria necessária a incursão no contexto fático-probatório, conduta vedada nos termos da Súmula 126 do TST. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Indefiro o pedido apresentado por meio da Petição Id 024ca38. Brasília, 15 de junho de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator