TSTAg-AIRR 76500-20.2003.5.01.0012
Execução deferimento de porcentagem de penhora de proventos
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Execução deferimento de porcentagem de penhora de proventos
- Não cumprimento do requisito previsto no artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
- Sócio / Acionista
- Cerceamento de Defesa
- Bem de Família
- Remuneração / Proventos / Pensões e Outros Rendimentos
Ementa
AGRAVO. EXECUÇÃO DEFERIMENTO DE PORCENTAGEM DE PENHORA DE PROVENTOS. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. NÃO PROVIMENTO. 1. No agravo em exame, em que pese a parte demonstre o seu inconformismo, não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão que lhe foi desfavorável, a qual, dado o seu acerto, deve ser ratificada e mantida incólume por esta colenda Turma. 2. Na hipótese , constata-se que a parte não transcreveu o trecho da decisão impugnada que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Deixa, portanto, de atender à exigência contida no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Sócio / Acionista; Cerceamento de Defesa; Bem de Família; Remuneração / Proventos / Pensões e Outros Rendimentos; Condições da Ação