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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 227.540

Tráfico de drogas: prisão preventiva

Relator(a): Carlos Pires Brandão

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas
  • Prisão preventiva
  • Garantia da ordem pública
  • Gravidade concreta
  • Modus operandi
  • Quantidade de droga e arma de fogo

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. QUANTIDADE DE DROGA E ARMA DE FOGO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto pelo acusado contra decisão na qual foi negado provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, mantendo sua prisão preventiva.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em verificar se a exclusão da fundamentação referente aos antecedentes criminais (processos extintos) compromete a validade do decreto prisional ou se remanescem fundamentos autônomos de gravidade concreta suficientes para a manutenção da custódia cautelar.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a manutenção da prisão preventiva quando, afastado um fundamento inidôneo (como antecedentes baseados em processos extintos), subsistem outros elementos concretos e autônomos que justificam a medida extrema.

4. No caso, a segregação cautelar encontra-se devidamente fundamentada na gravidade concreta do delito, evidenciada não apenas pela expressiva quantidade de entorpecentes (24kg de cocaína), mas também pelo modus operandi, caracterizado pela posse de arma de fogo (pistola 9mm) e pela tentativa de fuga com colisão em viatura policial. Tais circunstâncias, segundo o entendimento desta Corte, justificam a segregação cautelar para a garantia da ordem pública.

IV. DISPOSITIVO

5. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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