STJAgRg no AREsp 2.981.320
Moeda falsa: prestação pecuniária
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Processo Civil
- Moeda falsa
- Prestação pecuniária
- Capacidade econômica
- Hipossuficiência não comprovada
- Parcelamento na execução
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MOEDA FALSA. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. ART. 45, § 1º, DO CP. CAPACIDADE ECONÔMICA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. SÚMULA 7/STJ. PARCELAMENTO NA EXECUÇÃO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em demanda por redução do valor de prestação pecuniária fixada em cinco salários mínimos no crime de moeda falsa.
2. Controvérsia que exige revolvimento fático-probatório para revisar o quantum da prestação pecuniária, vedado na via especial, conforme a Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Ausência, nas instâncias ordinárias, de elementos concretos que demonstrem insuficiência de recursos do condenado, permanecendo adequado o valor fixado.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.