TSTRR 742-07.2020.5.17.0008
Incompetência da justiça do trabalho: indenização por danos materiais
Relator(a): Cláudio Mascarenhas Brandão
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Incompetência da justiça do trabalho
- Indenização por danos materiais
- Contribuições extraordinárias
- Plano de equacionamento
- Má-gestão da entidade patrocinadora
- Indenização por Dano Moral
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONTRIBUIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS. PLANO DE EQUACIONAMENTO. MÁ-GESTÃO DA ENTIDADE PATROCINADORA. TEMA Nº 24 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao artigo 202, § 2º, da Constituição Federal. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONTRIBUIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS. PLANO DE EQUACIONAMENTO. MÁ-GESTÃO DA ENTIDADE PATROCINADORA. TEMA Nº 24 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. A matéria já não comporta maiores digressões, considerando a tese fixada no Tema Repetitivo nº 24 no sentido de que: "Não compete à Justiça do Trabalho processar e julgar pedido de indenização formulado contra empregador ou ex-empregador, em decorrência de prejuízos suportados por beneficiários de fundo fechado de previdência complementar, fundamentado na alegada má gestão das entidades previdenciárias ou, ainda, na prática de atos ilícitos comissivos ou omissivos atribuíveis, em tese, a representantes indicados pelo patrocinador". Assim, deve ser reformado o acórdão regional para adequá-lo aos parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos dos artigos 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento da parte ré para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema: "INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONTRIBUIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS. PLANO DE EQUACIONAMENTO. MÁ-GESTÃO DA ENTIDADE PATROCINADORA. TEMA Nº 24 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST". Ainda à unanimidade, CONHECER do recurso de revista da parte ré, apenas quanto ao tema "INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONTRIBUIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS. PLANO DE EQUACIONAMENTO. MÁ-GESTÃO DA ENTIDADE PATROCINADORA. TEMA Nº 24 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST", por violação do artigo 202, § 2º da Constituição Federal, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para declarar a incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente lide e determinar a remessa dos autos à Justiça Comum, nos termos do art. 64, §3º, Código de Processo Civil de 2015.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Indenização por Dano Material; Honorários Advocatícios; Competência da Justiça do Trabalho; Transcendência