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Jurisprudências

STJEDcl no AgRg no AREsp 3.057.658

Omissões e contradições: ausência de flagrante ilegalidade para concessão de habeas corpus de ofício

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÕES E CONTRADIÇÕES. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE PARA CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. PRECEDENTES.

1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração destinam-se a sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, vícios não verificados no acórdão embargado.

2. A contradição que autoriza a oposição dos embargos declaratórios é aquela interna ao julgado, verificada entre suas premissas e conclusões, não se configurando quando a parte busca apenas demonstrar sua discordância com a aplicação da Súmula 182/STJ.

3. Não constitui omissão a ausência de análise do mérito recursal em virtude da constatação de óbice ao seu conhecimento.

4. A ausência de manifestação expressa sobre a concessão de habeas corpus de ofício não caracteriza vício de omissão, por se tratar de faculdade do órgão julgador exercitável apenas diante de flagrante ilegalidade.

5. A intenção de rediscutir questões que já foram objeto do devido exame e decisão no acórdão embargado é incabível na via dos embargos de declaração.

6. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

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