STJHC 1.067.775
Furto qualificado: writ contra acórdão transitado em julgado
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Furto qualificado
- Writ contra acórdão transitado em julgado
- Inadequação como substitutivo de revisão criminal
- Dosimetria
- Legalidade
- Revisão do valor da prestação pecuniária
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. WRIT CONTRA ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. INADEQUAÇÃO COMO SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA. QUALIFICADORAS EXCEDENTES VALORADAS COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. LEGALIDADE. SUBSTITUIÇÃO POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS (ART. 44, § 2º, DO CÓDIGO PENAL). REVISÃO DO VALOR DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não se deve conhecer do writ que se volta contra acórdão já transitado em julgado, manejado como substitutivo de revisão criminal, em hipótese em que não há, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, julgamento de mérito passível de revisão criminal em relação a essa condenação (AgRg no HC n. 885.105/SP, Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJe 19/9/2024).
2. Conforme a jurisprudência desta Corte, não há ilegalidade na valoração das qualificadoras excedentes como circunstância judicial negativa.
3. Fixada a pena em 2 anos e 4 meses de reclusão, a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos atende ao art. 44, § 2º, do Código Penal.
4. A revisão do valor da prestação pecuniária demanda revolvimento fático-probatório, inviável na via eleita.
5. Ordem denegada.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2026 a 11/06/2026, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.