STJAgRg no HC 1.114.460
Tráfico de drogas: writ utilizado como sucedâneo de agravo em recurso especial
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas
- Writ utilizado como sucedâneo de agravo em recurso especial
- Exaurimento das instâncias ordinárias
- Supressão de instância
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Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. WRIT UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA NA ORIGEM. EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O instrumento processual adequado para impugnar decisão que nega seguimento a recurso especial é o agravo em recurso especial, previsto no art. 1.042 do Código de Processo Civil, não sendo cabível o uso do habeas corpus para destrancar o recurso.
2. A decisão atacada na origem foi proferida monocraticamente pelo Desembargador relator e não foi objeto de agravo interno/regimental, o que impede o conhecimento do writ por esta Corte, uma vez que não foi exaurida a prestação jurisdicional ordinária.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Indexação
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