STJAREsp 3.262.553
Estupro: prova nova
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Estupro
- Prova nova
- Laudo de dna inconclusivo
- Dialeticidade recursal
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO. REVISÃO CRIMINAL. PROVA NOVA. LAUDO DE DNA INCONCLUSIVO. DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial constitui unidade incindível e impõe à parte recorrente o ônus de impugnar, de forma específica e suficiente, todos os seus fundamentos, sob pena de não conhecimento do agravo, nos termos do art. 932, III, do CPC e da Súmula n. 182 do STJ.
2. No caso, o Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial com base na Súmula n. 7 do STJ, por entender que a pretensão demandaria revolvimento do conteúdo fático-probatório, destacando que o laudo de DNA foi tecnicamente inconclusivo e que a condenação se assentou em conjunto probatório robusto, formado por exame de corpo de delito e depoimentos firmes e convergentes da vítima e das testemunhas.
3. As razões do agravo em recurso especial limitaram-se a alegações genéricas de "revaloração da prova" e de cerceamento de defesa, sem demonstrar, de modo concreto e pormenorizado, como a análise pretendida poderia ser realizada sem reexame das premissas fáticas fixadas pelas instâncias ordinárias, o que atrai o óbice da Súmula n. 182 do STJ.
4. Agravo em recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo em recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.