TSTAg-AIRR 0010460-51.2022.5.03.0136
Transcrição de dispositivo do acórdão em todos os temas do recurso de revista
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA EXECUÇÃO. TRANSCRIÇÃO DE DISPOSITIVO DO ACÓRDÃO EM TODOS OS TEMAS DO RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. DESPROVIMENTO. Não há como reformar a decisão agravada quando a parte não cumpre o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, como na hipótese dos autos, eis que transcreveu apenas o dispositivo do acórdão regional para cada um dos temas para os quais articulou pretensão recursal (Comissões de remuneração variável; diferenças salariais; reflexos do FGTS; apuração das horas extras e Auxílio-alimentação), o que não atende ao requisito contido no art. 896, § 1º-A, I e III, da Consolidação das Leis do Trabalho. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de outubro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora