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Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.171.703

Tráfico de drogas: minorante afastada

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE AFASTADA. RÉU REINCIDENTE. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, a reincidência do acusado, específica ou não, impede a aplicação da minorante do tráfico, pois não se encontra preenchido o requisito da primariedade exigido pelo art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.

2. A exasperação da pena em decorrência da reincidência, na segunda fase, e a negativa da causa de diminuição de pena pelo mesmo fundamento não configuram bis in idem, tendo em vista que, para a incidência do redutor, é necessário, dentre outros requisitos, que o agente seja primário.

3. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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