STJAgRg no RHC 231.861
Organização criminosa e lavagem de dinheiro: prisão preventiva substituída por domiciliar com monitoração eletrônica
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Direito Penal
- Processo Penal
- Organização criminosa e lavagem de dinheiro
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE DINHEIRO. PRISÃO PREVENTIVA SUBSTITUÍDA POR DOMICILIAR COM MONITORAÇÃO ELETRÔNICA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O ora agravante foi denunciado pela suposta integração em organização criminosa e pela prática do crime de lavagem de dinheiro, no âmbito da denominada "Operação Dinastia". Nesse contexto, assinalaram as instâncias de origem a complexidade da organização criminosa investigada, bastante a evidenciar que a restituição da liberdade plena do acusado poderia comprometer a regularidade da instrução criminal e a efetiva aplicação da lei penal. Sendo assim, a manutenção da prisão domiciliar revela-se proporcional e necessária, constituindo cautela adequada ao resguardo da ordem pública e do interesse social.
2. Como bem destacado pela instância ordinária, a concessão da prisão domiciliar já representou mitigação relevante da medida extrema inicialmente decretada, tendo em vista a presença de fundamentos concretos que justificaram a prisão preventiva, especialmente a gravidade dos fatos apurados e o envolvimento do acusado em organização criminosa de elevada complexidade.
3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2026 a 31/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.