STFRE 1.598.367 AgR-ED
Inaplicabilidade: ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão recorrido
Relator(a): Dias Toffoli
- Inaplicabilidade
Ementa
Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. Ação rescisória. Súmula nº 343 do STF. Inaplicabilidade. Matéria constitucional restrita ao Tema nº 69 da Repercussão Geral. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão recorrido. Embargos de declaração rejeitados. Determinação de certificação do trânsito em julgado do acórdão embargado e de baixa imediata dos autos.
1. No acórdão proferido no julgamento do agravo regimental objeto dos embargos de declaração, as questões postas pela parte embargante foram enfrentadas adequadamente.
2. O mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento não configura hipótese apta a autorizar a interposição do recurso aclaratório, tendo em vista a ausência dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
3. Embargos rejeitados, com determinação de baixa imediata dos autos à origem e de certificação do trânsito em julgado do acórdão embargado.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração com determinação de certificação de trânsito em julgado do acórdão embargado e de baixa imediata dos autos à origem, independentemente da publicação deste acórdão, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 9.10.2026 a 19.10.2026.