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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001230-80.2022.5.02.0043

Execução: integração do adicional de periculosidade à base de cálculo das horas extras

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE À BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE DISSONÂNCIA PATENTE ENTRE O ACÓRDÃO DO TRT E O TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA OJ 123 DA SBDI-2 DO TST. 1 - No caso, o Tribunal Regional, ao analisar o Agravo de Petição, manteve a sentença de liquidação por entender que o título executivo judicial determinou expressamente que o adicional de periculosidade incide sobre as horas extras. 2 - O cerne da controvérsia reside, fundamentalmente, na discussão sobre a correta interpretação e alcance do comando expresso no título executivo judicial transitado em julgado, especificamente quanto à composição da base de cálculo das horas. 3 - Nesse contexto, pretende a executada discutir, na seara da execução de sentença, a interpretação de título executivo judicial acerca da sua abrangência, de forma que não há como aferir violação direta do art. 5º, XXXVI, da CF, tal como sustentado, nos termos da diretriz perfilhada pela Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST, aplicável analogicamente, no sentido de que a ofensa à coisa julgada supõe a dissonância evidente entre a decisão proferida em execução e a decisão exequenda, não se verificando quando se fizer necessária a interpretação do título executivo judicial, hipótese dos autos. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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