STJREsp 2.224.568
Furto de bagagem em hotel: exclusão de litisconsorte passivo
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Penal
- Direito Aeronáutico
- Furto de bagagem em hotel
- Exclusão de litisconsorte passivo
- Honorários sucumbenciais
- Proporcionalidade
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. FURTO DE BAGAGEM EM HOTEL. EXCLUSÃO DE LITISCONSORTE PASSIVO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PROPORCIONALIDADE. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. A exclusão de litisconsorte passivo enseja a fixação de honorários sucumbenciais proporcionais ao proveito obtido.
2. Recurso especial não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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