TSTAg-AIRR 1001936-80.2024.5.02.0047
Horas extras: controles de jornada parcialmente inválidos
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Controles de jornada parcialmente inválidos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA DO MINISTRO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAS. CONTROLES DE JORNADA PARCIALMENTE INVÁLIDOS. SÚMULA N.º 338, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O Tribunal Regional, a partir dos elementos fático-probatórios dos autos, concluiu que os cartões de ponto contendo marcações variáveis eram válidos, mas que a jornada declinada na petição inicial deveria prevalecer quanto aos períodos não abrangidos pelos registros ou àqueles em que constatadas anotações invariáveis, nos termos da Súmula nº 338, I, do TST. II. Decisão agravada mantida acerca da intranscendência da causa, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de outubro de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator