TSTAIRR 1001036-96.2021.5.02.0049
Execução: bem de família
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito de Família
- Execução
- Bem de família
- Excesso de Penhora
- Desconsideração da Personalidade Jurídica
Ementa
AGRAVODEINSTRUMENTOEMRECURSODEREVISTA.PRELIMINARDENULIDADEDOACÓRDÃOREGIONALPORNEGATIVADEPRESTAÇÃOJURISDICIONAL. Estando a decisão do Tribunal Regional devidamente fundamentada, tendo analisado expressamente todas as questões objeto da controvérsia, não há que se falar em nulidade por suposta negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. ART. 896, § 2º, DA CLT. SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional, diante dos elementos constantes dos autos, concluiu que a parte executada não logrou comprovar que o bem em questão configura bem de família. Para se alcançar solução distinta, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado em sede extraordinária de jurisdição (Súmula nº 126 desta Corte). Agravo de instrumentode que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Excesso de Penhora; Bem de Família; Desconsideração da Personalidade Jurídica