TSTAIRR 11116-93.2022.5.18.0005
Desconsideração da personalidade jurídica: transcrição integral e totalmente destacada
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Direito do Trabalho
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Transcrição integral e totalmente destacada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL E TOTALMENTE DESTACADA . Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, verifica-se que os recorrentes dedicaram-se a realizar a transcrição integral do acórdão regional impugnado, destacando todo o excerto reproduzido nas razões do apelo, de modo que não restou demonstrado o prequestionamento da matéria controvertida e também não foi realizado o indispensável cotejo analítico entre os fundamentos erigidos pelo TRT de origem e os argumentos jurídicos lançados na peça recursal. Agravo de instrumento a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Desconsideração da Personalidade Jurídica