TSTEDCiv-EDCiv-RR 1162-21.2010.5.04.0203
Executado: execução
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direitos Humanos
- Executado
- Execução
- Limitação de penhora em face do montante da remuneração
- Impenhorabilidade dos salários líquidos inferiores a r$10.000,00
- Inexistência de restriçao legal
- Garantia do mínimo existencial
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. EXECUTADO. EXECUÇÃO. LIMITAÇÃO DE PENHORA EM FACE DO MONTANTE DA REMUNERAÇÃO. IMPENHORABILIDADE DOS SALÁRIOS LÍQUIDOS INFERIORES A R$10.000,00. INEXISTÊNCIA DE RESTRIÇAO LEGAL. GARANTIA DO MÍNIMO EXISTENCIAL – DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. Não se verifica a omissão alegada, apenas o inconformismo do embargante com o que foi decidido no julgado. Todavia, os embargos de declaração não servem para rediscutir questões já devidamente examinadas e fundamentadas no acórdão embargado. Dessa forma, não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens