STJAgInt no AREsp 3.252.017
Decisão reconsiderada: omissão e falta de fundamentação no julgado
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Decisão reconsiderada
- Omissão e falta de fundamentação no julgado
- Ausência
- Fundamento não atacado
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO RECONSIDERADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO E FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NO JULGADO. SÚMULA Nº 284/STF. ARTS. 406 E 407 DO CC. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA Nº 283/STF.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, pois a parte nem sequer opôs embargos de declaração com a finalidade de sanar eventual omissão. Incidência da Súmula nº 284/STF.
2. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282/STF.
3. Não pode ser conhecido o recurso especial que não traz impugnação específica dos fundamentos do acórdão recorrido, atraindo a incidência, por analogia, da Súmula nº 283/STF.
4. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.