TSTEDCiv-Ag-AIRR 1155-08.2012.5.09.0013
Execução: parcelas vincendas
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Execução
- Parcelas vincendas
- Trato sucessivo
- Omissão não caracterizada
- Prescrição
- Cargo de Confiança
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PARCELAS VINCENDAS. TRATO SUCESSIVO. ART. 323 DO CPC. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Prescrição; Cargo de Confiança; Divisor; Promoção; Negativa de Prestação Jurisdicional; Divisor de Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Dedução / Abatimento de Horas Extras