STFHC 246.935 AgR
Prisão preventiva: gravidade concreta da conduta
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Penal
- Direito Penal
- Prisão preventiva
- Gravidade concreta da conduta
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de decisão monocrática que negou seguimento a habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ. O Tribunal manteve a prisão preventiva do agravante, a quem foi imputado o transporte de expressiva quantidade de droga duas toneladas e meia de maconha , com fundamento na garantia da ordem pública.
2. A defesa pede a revogação da prisão preventiva, sustentando a suficiência de medidas cautelares diversas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em analisar a idoneidade da fundamentação da prisão preventiva, especialmente à luz da gravidade concreta dos fatos e da quantidade de droga apreendida.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A prisão preventiva é medida excepcional, condicionada à demonstração dos seus pressupostos legais, nos termos dos arts. 312 e 313 do CPP.
5. No caso concreto, a quantidade de droga apreendida, considerada expressiva, justifica a medida cautelar para a preservação da ordem pública, conforme entendimento consolidado do STF, que admite a gravidade concreta do delito como fundamento idôneo para a decretação da prisão preventiva.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.11.2024 a 26.11.2024.