TSTAg-AIRR 100855-23.2016.5.01.0341
Plano de saúde
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Indenização por Dano Moral
- Prescrição e Decadência
- Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho
- Condições da Ação
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CSN. PLANO DE SAÚDE. DIREITO ADQUIRIDO ANTES DA PRIVATIZAÇÃO. O acórdão regional reconheceu que o autor, admitido pela reclamada em 10/04/1989, com aposentadoria especial deferida em 25/03/2014 e dispensa sem justa causa em 13/05/2016, tem direito à manutenção do plano de saúde, com base no Edital de Privatização da empresa. O Tribunal Regional destacou que a privatização não pode resultar na perda de direitos adquiridos dos empregados. A conclusão do Regional está em consonância com a jurisprudência consolidada, que assegura a manutenção dos benefícios aos empregados admitidos antes da privatização, em razão da incorporação desses direitos ao patrimônio jurídico do trabalhador, bem assim com a Súmula 51, I, do TST. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Plano de Saúde; Prescrição e Decadência; Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho; Condições da Ação