STJRHC 215.788
Execução penal: alegação de não apreciação pelo juízo a quo
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Alegação de não apreciação pelo juízo a quo
- Posterior indeferimento do benefício
- Perda do objeto
- Nulidade
- Intimação por whatsapp
Ementa
PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PEDIDO DE INDULTO NATALINO. ALEGAÇÃO DE NÃO APRECIAÇÃO PELO JUÍZO A QUO. POSTERIOR INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. PERDA DO OBJETO. NULIDADE. INTIMAÇÃO POR WHATSAPP. INEXISTÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.