STJAgRg no AREsp 3.120.273
Pretensão de reexame do conjunto probatório disfarçada em revaloração jurídica
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Inviabilidade na via eleita
- Pleito subsidiário de habeas corpus de ofício
- Inadequação
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. PRETENSÃO DE REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO DISFARÇADA EM REVALORAÇÃO JURÍDICA. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. PLEITO SUBSIDIÁRIO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INADEQUAÇÃO.
1. Inadmitido o recurso especial pela incidência da Súmula 7/STJ, a parte agravante deve impugnar, de modo específico e pormenorizado, os fundamentos da decisão agravada, demonstrando como suas teses podem ser apreciadas sem revolvimento fático-probatório. Alegações genéricas não satisfazem o requisito da dialeticidade, atraindo a incidência da Súmula 182/STJ. Julgado: AgRg no AREsp n. 2.060.997/SC, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe de 10/8/2022.
2. A invocação de violação aos arts. 337-E do CP e 386, VII, do CPP, tal como articulada, reafirma a pretensão de infirmar as premissas fáticas fixadas na origem sobre dolo específico e participação do recorrente, providência inviável em recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. Julgado: AgRg no AREsp n. 2.645.466/MG, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJEN de 26/3/2025.
3. Não cabe pleito de habeas corpus de ofício para contornar requisitos próprios do recurso adequado, ausente ilegalidade flagrante. Julgados: EDcl no AgRg no AREsp n. 2.608.923/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJEN de 3/12/2024; AgRg no HC n. 947.539/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe de 6/11/2024.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.