Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.125.126

Roubo majorado e latrocínio: inépcia da denúncia

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO E LATROCÍNIO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. PRECLUSÃO. SÚMULA 83/STJ. TESES QUE DEMANDAM REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1.A superveniência de sentença condenatória prejudica o pedido de reconhecimento de inépcia da denúncia, matéria que se encontra preclusa, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ. 2.As teses recursais sobre dosimetria da pena, afastamento de causas de aumento e reconhecimento de participação de menor importância, embora apresentadas sob o manto de valoração jurídica, demandam necessário revolvimento do conjunto fático-probatório analisado pelas instâncias ordinárias, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ. 3.Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.Não participou do julgamento o Sr. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP).

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.