STFARE 1.600.015 AgR
Pensionista militar: paridade e integralidade
Relator(a): Presidente
- Direito Administrativo
- Direito Militar
- Pensionista militar
- Paridade e integralidade
- Legislação local
Ementa
Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Pensionista militar. Paridade e integralidade. Legislação local. Reexame de fatos. Súmulas 280 e 279 do STF. Inadmissibilidade. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, ante a incidência dos óbices das Súmulas 279 e 280 do STF.
II. Questão em discussão
2. Verificar a existência de argumentos capazes de desconstituir a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário.
III. Razões de decidir
3. O agravante não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão impugnada, que deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
4. A controvérsia foi decidida pelo Tribunal de origem com base na legislação infraconstitucional local aplicável à espécie e no conjunto fático-probatório dos autos, o que inviabiliza o processamento do recurso extraordinário.
5. Incidem os óbices das Súmulas 279 e 280 do Supremo Tribunal Federal, que impedem o reexame de provas e a análise de ofensa a direito local em sede de recurso extraordinário.
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.