STJAgRg no RHC 184.741
Prisão preventiva: mandado de busca e apreensão
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Penal
- Direito Penal
- Prisão preventiva
- Mandado de busca e apreensão
- Garantia da ordem pública
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Mandado de busca e apreensão. Garantia da ordem pública. Recurso desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, o qual buscava a revogação de prisão preventiva e a nulidade de mandado de busca e apreensão.
2. A prisão preventiva foi decretada com fundamento na garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta da conduta do recorrente, acusado de integrar organização criminosa e de praticar reiteradamente crimes de extorsão, ameaça e incêndio.
3. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul manteve a prisão preventiva e validou o mandado de busca e apreensão, considerando a fundamentação exaustiva da decisão que deferiu a medida cautelar.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se há ilegalidade na decretação da prisão preventiva e na expedição do mandado de busca e apreensão, considerando os fundamentos apresentados.
III. Razões de decidir
5. A prisão preventiva foi fundamentada na garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta da conduta do recorrente, que teria constrangido vítimas por meio de extorsão, ameaças de morte e incêndio, demonstrando alta periculosidade.
6. O mandado de busca e apreensão foi expedido com base em decisão judicial devidamente fundamentada, que apontou a imprescindibilidade da medida para o esclarecimento dos fatos ilícitos imputados ao recorrente.
7. A decisão judicial que deferiu o mandado de busca e apreensão foi exaustivamente fundamentada, com base em elementos concretos de investigação, como depoimentos, vídeos, registros de ocorrência e laudos periciais.
IV. Dispositivo e tese
8 . Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
1. A prisão preventiva pode ser decretada para garantia da ordem pública, especialmente em casos de gravidade concreta da conduta e periculosidade do agente.
2. O mandado de busca e apreensão é válido quando fundamentado em decisão judicial que demonstre sua imprescindibilidade para a investigação criminal.
Tese
1. A prisão preventiva pode ser decretada para garantia da ordem pública, especialmente em casos de gravidade concreta da conduta e periculosidade do agente.
2. O mandado de busca e apreensão é válido quando fundamentado em decisão judicial que demonstre sua imprescindibilidade para a investigação criminal.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/09/2025 a 01/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.