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Jurisprudências

TSTAIRR 12552-26.2021.5.15.0096

I  agravo de instrumento em recurso de revista do reclamante

Ementa

I  AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ECT. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL DA SDC. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28 DO ACT DE 2017/2018. COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. A Subseção Especializada em Dissídios Coletivos desta Corte, após o julgamento do processo nº TST-DC-100295-05.2017.5.00.0000, proferiu sentença normativa, no sentido de alterar a cláusula 28 do Acordo Coletivo do Trabalho 2017/2018, firmado entre a ECT e o sindicato da categoria profissional, autorizando a cobrança de mensalidades e de coparticipação de empregados ativos, desligados e aposentados no custeio do plano de saúde oferecido pela empresa reclamada. 1.2. Esta Corte Superior vem entendendo que a alteração do modelo de custeio do plano de saúde ocorreu em sede de revisão judicial de cláusula normativa, no contexto da insustentabilidade das circunstâncias estabelecidas, ante a onerosidade excessiva, de maneira que não há que se falar em alteração prejudicial. Precedentes. 1.3. No caso em tela, o Tribunal Regional, ao manter a cobrança de mensalidade do autor pelo plano de saúde, decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. 2. ECT. REDUÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, 1º-A, III, DA CLT. ÓBICE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA  ABONO PECUNIÁRIO. EQUÍVOCO NA FORMA DE CÁLCULO. INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 2.1. Hipótese em que o reclamante alega que a alteração da forma de pagamento da gratificação de férias e do abono pecuniário pela ré violaria o direito adquirido, implicando alteração contratual lesiva. 2.2. No que diz respeito à redução da gratificação de férias, consignou o TRT que "tal se deu por força de sentença normativa proferida nos autos do Dissídio Coletivo de Greve autuado sob o n. 1001203-57.2020.5.00.0000", fundamento este não atacado pela parte, o que desatende ao art. 896, 1º-A, III, da CLT. 2.3. A seu turno, a correção da forma de cálculo do abono pecuniário, anteriormente feita sem amparo legal ou normativo, implementada pela ECT no Memorando Circular nº 2.316/2016 GPAR/CEGEP, para os empregados com contrato em curso à época, não viola o disposto no art. 468 da CLT. 2.4. Em se tratando de empresa que não exerce atividade econômica e presta serviço público de competência da União Federal, a ela se aplicam os princípios da legalidade orçamentária e da primazia do interesse público. 2.5. Assim, é de rigor que, amparada no dever de autotutela da administração, anule os "próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos" (Súmulas 346 e 473 do STF). 3. ECT. REDUÇÃO DO VALE-ALIMENTAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, 1º-A, III, DA CLT. ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 3.1. Hipótese em que a parte autora insurge-se diante da redução do valor e da disponibilidade do vale-alimentação/refeição oferecido pela ré. 3.2. No caso, extrai-se do acórdão regional que "o próprio reclamante reconhece que as mudanças das condições do pagamento do vale-alimentação decorrem, em verdade, do julgamento no dissídio coletivo 1001203-57.2020.5.00.0000 - 2020/2021", fundamento este não atacado pela parte, o que desatende à determinação do art. 896, 1º-A, III, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II  AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO AO CALOR ACIMA DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 173, II, DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O item II da Orientação Jurisprudencial 173 da SBDI-1 do TST dispõe que "tem direito ao adicional de insalubridade o trabalhador que exerce atividade exposto ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar, nas condições previstas no Anexo 3 da NR 15 da Portaria Nº 3214/78 do MTE". 2. No caso em tela, extrai-se do acórdão regional que o reclamante se expunha "ao agente físico calor, acima dos limites de tolerância e a radiação solar ultravioleta, sem a proteção adequada" (Súmula 126 do TST). Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, a) conhecer do agravo de instrumento do reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento; e b) conhecer do agravo de instrumento da reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Plano de Saúde; Ajuda / Tíquete Alimentação; Abono Pecuniário

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