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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.058.053

Descumprimento de medida protetiva: nulidade

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Descumprimento de medida protetiva
  • Nulidade
  • Quebra da cadeia de custódia
  • Revolvimento de fatos e provas
  • Refutação desse argumento
  • Ausência

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. NULIDADE. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. REFUTAÇÃO DESSE ARGUMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. APLICABILIDADE. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

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