STJAgRg no HC 1.058.053
Descumprimento de medida protetiva: nulidade
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Descumprimento de medida protetiva
- Nulidade
- Quebra da cadeia de custódia
- Revolvimento de fatos e provas
- Refutação desse argumento
- Ausência
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. NULIDADE. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. REFUTAÇÃO DESSE ARGUMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. APLICABILIDADE. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.